Vereador Kebinha quer que do poder Executivo conceda ao servidor público municipal, licença para estudo fora do município e para aprimoramento profissional

Por considerar que deve ser interesse de qualquer Gestor Público a constante qualificação de seu quadro de pessoal e a necessidade de operacionalizar o processo de concessão de licença aprimoramento aos servidores municipais, de acordo com as normas estabelecidas pela administração pública, que o vereador Fábio Kebinha (DEM) apresentou indicação ao executivo municipal, durante as reuniões legislativas de agosto.

De acordo com a Indicação nº. 153/2017, o Executivo deverá enviar para a Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar para que altere na forma Constitucional o Art. 90, Seção I, Cap. IV da Lei Complementar Nº 005 de 30 de Abril de 2010 que “Reformula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e dá outras Providências” que dispõe da concessão de licenças aos Servidores, e que, no texto de sua nova redação estabeleça e contemple o servidor efetivo da Administração Direta do Poder Executivo com a concessão e ou permissão de  Licenças Estudo Fora do Município ou para aprimoramento profissional nas modalidades: Licença para frequência a Cursos Superior Diversos, Doutorado, Mestrado, Especialização, Treinamento e ou Aperfeiçoamento custeada ou não pelo Servidor e com ou sem vencimentos.

Kebinha ressalta observa que sejam estabelecidas regras e meios legais para que o Município possa assegurar que será ressarcido pelo benefício a ser concedido, ficando o servidor beneficiário obrigado a prestar serviços a municipalidade/administração por no mínimo o tempo igual ao período da concessão e ou afastamento, sendo na especialidade em que o mesmo se aperfeiçoou e ou especializou.

“Por entender que a liberação de servidores públicos para estudo engrandece a Instituição, e insere-se na Política de Valorização do Servidor, contribuindo para que a prestação do serviço público se dê de forma mais eficiente e qualificada e, por saber da necessidade de regularizar e regulamentar o afastamento dos servidores municipais para aprimoramento profissional é que encontra se a força que justifica esta atuação”, encerra.