Kebinha pede que Código de Posturas do Município fiscalize terrenos e lotes baldios fazendo seus proprietários cumprirem a Lei Nº 246/91

O Requerimento de nº 25/2018 aprovado na sessão ordinária do dia 8/08 e encaminhado pelo vereador Kebinha ao Poder Executivo, sugere ao executivo municipal providências no sentido de executar e fazer cumprir a Lei Nº 246/91.

A intenção do vereador é fazer com que os proprietários de terrenos baldios na cidade realizem a devida manutenção, evitando o despejo de lixo e entulho, o crescimento de mato e a proliferação de animais peçonhentos e insetos.

Caso isso não ocorra, a prefeitura poderá notificar o respectivo proprietário, multa-lo caso não limpe o terreno, e ainda executar o serviço e mandar a conta para o proprietário.

“Considerando ser de responsabilidade do proprietário tais obrigações da Lei supracitada e não ser o que acontece em nosso Município, parte da população paga pelos serviços que são executados pelo poder público ou pela empresa contratada conforme o conhecimento de todos. Isso acarreta ônus ao erário e, consequentemente, prejuízo à parte da população que custeia a manutenção no que tange a roçagem e limpeza de latifúndios urbanos de propriedades privada de poucos particulares”, afirma Kebinha.

Entenda a LEI Nº 246/91 e o que institui o Código de Posturas do Município

Art.131-Os Terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município deverão ser mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade, o §3º-Quando o proprietário de terrenos não cumprir as prescrições do presente artigo e dos parágrafos anteriores, a fiscalização municipal deverá intimá-lo a tomar providências devidas no prazo de 05(Cinco) dias e §4º-Caso não sejam tomadas as providências devidas no prazo fixado no parágrafo anterior, a limpeza do terreno será feita pela Prefeitura, correndo as despesas por conta do proprietário, obedecendo-os procedimentos previstos nos Art. 345 a 357, da referida Lei e a planta de valores do Anexo do Código Tributário Municipal.