Criada há 27 anos, vereador Kebinha pede atualização e adequação da Lei Orgânica Municipal

Foi aprovada na Câmara de Vereadores durantes as sessões de fevereiro, a Indicação 036/2017 de autoria do vereador Kebinha, que solicita a adequação e atualização da Lei Orgânica Municipal – LOM.

A LOM trata-se da lei maior de um município, subordinada às Constituições Estadual e Federal. Com a sua criação, após a Constituição Brasileira de 1988, a organização dos municípios e a atuação das Câmaras de Vereadores ficaram bem definidas.

De acordo com o vereador a revisão tem o objetivo de atualizar, corrigir erros de redação legislativa e ortografia, assim como adequar prazos municipais aos prazos estaduais e federais.

Promulgada há 27 anos, no dia 02 de abril de 1990, a Lei Orgânica Municipal para sua criação, formou-se à época a constituinte, composta pelo presidente Germano Manoel Luz, vice-presidente Ilza Maria Vasconcelos, 1º secretário e Relator Geral Dr. Amarildo Ferreira Guedes, 2º secretário Mário Soares Capanema e vereadores Alberto Alves de Matos, Jerônimo Umbelino de Freitas, Jorcelino Gonçalves de Souza, Manoel Rodrigues do Nascimento Neto, Trajano Francisco Muniz e Assistente Técnico Aldo dos Santos Pimenta.

Segundo Kebinha, ao longo desses anos muita coisa mudou e as emendas, que totalizam sete, e artigos estão desatualizados.

Conforme o vereador é imprescindível que seja feita a adequação da lei, para que ela esteja em simetria com a legislação, já que sem isso ela acaba perdendo seu protagonista e sua função constitucional. “Existem muitos pontos que precisam ser revisados e colocados em pauta junto aos parlamentares. Precisamos manter a Lei Orgânica dentro do contexto atual em que vivemos”, comentou.

A Lei Orgânica pode ser entendida como a Lei Maior do município, no que diz respeito a competência da esfera municipal. De mesma forma que Constituição Federal e a Constituição Estadual, a Lei Orgânica pode ser entendida como a Constituição Municipal, de forma que as leis ordinárias analisadas pelos vereadores não possam contrariar a Lei Orgânica.