“Alíquota Progressiva”: Ludgero Neto pede a alteração no artigo 19 do Código Tributário Municipal
Foi aprovado unanimemente o Requerimento nº 012/2018, de autoria do vereador Ludgero Neto, que sugere a retirada da frase “alíquota progressiva” no artigo 19 do Código Tributário do Município, durante as reuniões ordinárias do mês de maio.
O parlamentar explicou que a população passa por uma crise financeira, com alto índice de desemprego e com isso as pessoas estão deixando de honrar seus compromissos financeiros.
Segundo Ludgero, essa alíquota progressiva trará prejuízos aos munícipes.
“Muitas pessoas que possui um imóvel não consegue vendê-lo ou nem mesmo construir. Com isso, os altos impostos sobre os lotes acabarão gerando dividas ativas, junto ao município, ficando o proprietário sem condições de quitar a divida e tampouco iniciar uma construção. O país requer o apoio do Executivo e do Legislativo, em um busca de Brasil melhor”, justifica.
Veja abaixo o que diz o artigo em discussão.
Art.19 – “Fica instituído no município de São Simão o sistema de alíquotas progressivas, incidentes sobre os lotes ou glebas; chácaras ou sítios de recreio localizado em áreas urbanas – aplicáveis sobre os locais não edificados, conforme critérios estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo, ouvida a Secretaria de Finanças através de seu órgão próprio”.
- 1º – A alíquota progressiva a que se refere este artigo – será majorada, anualmente, independentemente de atualização anual dos valores cadastrados – de 1% (um por cento) do valor venal, a partir do exercício subsequente de vigência desta lei, mesmo que seja transferido o imóvel a terceiros, até atingir a alíquota de 7% (sete por cento).